TRF1 - 1031281-34.2024.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:01
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DE CARVALHO em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 17:12
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/08/2025 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 13:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2025 13:01
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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17/07/2025 00:29
Publicado Intimação de Pauta em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 08:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/07/2025 20:29
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:52
Juntada de resposta
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01/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 1ª Turma Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1031281-34.2024.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1031281-34.2024.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:EDMILSON FERREIRA DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDA ALVES DE ALMEIDA - DF78219-A, SARAH GABRIELA FELIX MATTESCO - DF74519-A, ANNA PAULA ARAUJO GONCALVES DE OLIVEIRA - DF66485-A, GABRIELA FERREIRA BERSAN DOS REIS - DF69717-A, LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142-A, LARISSA MARTINS DA SILVA - DF63472-A, PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301-A e ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: EDMILSON FERREIRA DE CARVALHO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 1ª Turma -
28/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2025 09:29
Juntada de Certidão
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28/06/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 09:29
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2025 00:06
Decorrido prazo de EDMILSON FERREIRA DE CARVALHO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 13:38
Juntada de embargos de declaração
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28/05/2025 14:41
Publicado Acórdão em 28/05/2025.
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28/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 20:43
Juntada de Certidão
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26/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 20:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:40
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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26/05/2025 13:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/05/2025 13:33
Juntada de Certidão de julgamento colegiado
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14/04/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2025 14:44
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Turma
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08/04/2025 12:56
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 16:52
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:52
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 16:52
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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