TRF1 - 1092314-68.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JEREMIAS BARBOSA DE JESUS em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:13
Juntada de petição intercorrente
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15/07/2025 07:18
Publicado Intimação polo ativo em 15/07/2025.
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15/07/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 16:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/07/2025 16:36
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:45
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1092314-68.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JEREMIAS BARBOSA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:13
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:13
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 08:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 08:17
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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11/06/2025 06:26
Juntada de documentos diversos
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de JEREMIAS BARBOSA DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:39
Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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28/04/2025 16:39
Concedida a gratuidade da justiça a JEREMIAS BARBOSA DE JESUS - CPF: *59.***.*01-60 (AUTOR)
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17/02/2025 13:01
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/02/2025 23:59.
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28/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:40
Decorrido prazo de JEREMIAS BARBOSA DE JESUS em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:06
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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01/10/2024 20:06
Juntada de laudo de perícia social
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27/09/2024 10:22
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:02
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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26/07/2024 08:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 22:30
Juntada de contestação
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16/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
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16/06/2024 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/06/2024 12:14
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/05/2024 15:49
Juntada de laudo de perícia médica
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20/05/2024 08:55
Juntada de Certidão
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18/04/2024 00:01
Decorrido prazo de JEREMIAS BARBOSA DE JESUS em 17/04/2024 23:59.
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08/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
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08/04/2024 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 14:25
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 16:34
Juntada de petição intercorrente
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24/11/2023 00:16
Decorrido prazo de JEREMIAS BARBOSA DE JESUS em 23/11/2023 23:59.
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10/11/2023 22:42
Juntada de Certidão
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10/11/2023 22:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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31/10/2023 13:15
Juntada de Informação de Prevenção
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31/10/2023 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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31/10/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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