TRF1 - 1019338-83.2025.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1019338-83.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ANDREA DE MEDEIROS URSULA, ANDREIA BARBOSA DOS SANTOS, ANGELA APARECIDA DECAT FRANCA, ANGELICA LOPES DA SILVA, ANDREIA MARIA ALVES, ANDREA DOURADO NASCIMENTO CAVALIERI, ANGELA MARIA GALVAO, ANDREA CUIMAR BAIA, SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU, ANGELITA MARIA MACEDO PAMPLONA, ANDREIA PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO ID 2177248033: Homologo o pedido de desistência de ANDREA DOURADO NASCIMENTO CAVALIERI, na forma do disposto no art. 485, VIII, do CPC.
Retifique-se a autuação.
Após, intime-se a União Federal (FAZENDA NACIONAL) para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento e dê-se vista às partes e, se for o caso, providencie-se a migração e aguarde-se o pagamento.
Havendo impugnação, dê-se vista ao(s) exequente(s).
Prazo 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para análise da divergência entre as partes, no tocante ao excesso de execução, devendo elaborar novos cálculos se verificadas inconsistências, observando o limite do pedido inicial, e com os cálculos/parecer dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 dias (em dobro para a Fazenda Pública).
Brasília, (datado e assinado digitalmente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal da 6a.
Vara/SJDF -
05/03/2025 11:03
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 11:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/03/2025 11:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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