TRF1 - 1002757-72.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
-
15/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 18:43
Juntada de cumprimento de sentença
-
05/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ODEMILSON NEVES MARTINS em 04/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:09
Publicado Ato ordinatório em 24/06/2025.
-
25/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
20/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 08:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002757-72.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODEMILSON NEVES MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189049130, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de pensão por morte no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 06/08/2024 (data do óbito); Início dos efeitos financeiros: 06/08/2024; DIP: 02/06/2025; RMI: a calcular Demais condições do acordo firmado entre as partes constam na proposta apresentada pelo INSS.
O INSS pagará, por RPV, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Consectários legais: até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos deverão ser descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Implantado o benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 15 dias.
Caso o processo tenha sido ajuizado pelo setor de atermação ou pela DPU, remeta-se à contadoria para os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância expressa ou fluição do prazo sem manifestação e inexistindo equívoco aparente, expeça-se a(o) RPV/precatório da parte autora contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV do ressarcimento dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
16/06/2025 19:05
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 19:05
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 19:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 19:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a ODEMILSON NEVES MARTINS - CPF: *29.***.*16-15 (AUTOR)
-
16/06/2025 19:05
Homologada a Transação
-
29/05/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1002757-72.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODEMILSON NEVES MARTINS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (Portaria de 10 de abril de 2018 - e-DJF1 de 19/04/2018) Por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal da 6ª Vara JEF SJMT, encaminho o presente feito para INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, a fim de que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré ou, querendo, apresente impugnação à contestação e documentos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
SERVIDOR(A) INDICADO(A) NO RODAPÉ (assinatura eletrônica) -
27/05/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:34
Decorrido prazo de ODEMILSON NEVES MARTINS em 26/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 17:23
Juntada de petição intercorrente
-
21/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
12/02/2025 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/02/2025 18:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 18:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 18:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/02/2025 18:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
06/02/2025 19:33
Recebido pelo Distribuidor
-
06/02/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/02/2025 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001095-19.2025.4.01.4103
Iodete de Fatima Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eryck Gabriel Garate das Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 19:02
Processo nº 1001095-19.2025.4.01.4103
Iodete de Fatima Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eryck Gabriel Garate das Chagas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2025 15:51
Processo nº 1018878-21.2024.4.01.3307
Neuza Maria Martins Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayse Alice Spinola Matias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 17:01
Processo nº 1006642-51.2025.4.01.3000
Maria de Oliveira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wagner Alvares de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 17:59
Processo nº 1002012-84.2023.4.01.3302
Maiara de Jesus Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Romilson da Silva Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2023 13:34