TRF1 - 1003614-83.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 22:35
Juntada de manifestação
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01/08/2025 01:50
Publicado Ato ordinatório em 01/08/2025.
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01/08/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 10:05
Juntada de Certidão
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31/07/2025 10:05
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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30/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
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28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:18
Juntada de manifestação
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23/06/2025 22:48
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003614-83.2024.4.01.4302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARCELO DE OLIVEIRA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA PEREIRA MAXIMO - TO12.571 e ANA LAIS PRUDENCIO ROCHA - TO13.143 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:16
Expedição de Documento RPV.
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03/06/2025 15:58
Juntada de manifestação
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29/05/2025 09:22
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 09:22
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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29/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:29
Conclusos para decisão
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01/05/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:02
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:35
Juntada de impugnação
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24/03/2025 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:29
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 08:34
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 08:34
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 07:21
Conclusos para despacho
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28/01/2025 07:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 07:20
Transitado em Julgado em 14/12/2024
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14/12/2024 08:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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13/11/2024 11:56
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 10:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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21/10/2024 15:46
Juntada de manifestação
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14/10/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 11:07
Processo devolvido à Secretaria
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13/10/2024 11:07
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 16:29
Juntada de réplica
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23/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:45
Juntada de manifestação
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13/09/2024 08:31
Juntada de contestação
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06/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 15:00
Juntada de manifestação
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23/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 09:20
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 09:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE OLIVEIRA CAMPOS - CPF: *75.***.*89-91 (AUTOR)
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23/08/2024 09:04
Conclusos para decisão
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21/08/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Gurupi-TO
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21/08/2024 19:15
Juntada de Informação de Prevenção
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21/08/2024 19:15
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
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21/08/2024 15:35
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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