TRF1 - 1000623-07.2022.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000623-07.2022.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADILENE RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDDIE PARISH SILVA - BA23186 e CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA - BA27022 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
20/08/2022 17:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 16:26
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 18:22
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 18:21
Juntada de processo administrativo
-
06/01/2022 10:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
06/01/2022 10:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/01/2022 09:13
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000875-57.2025.4.01.3315
Jucilane Goncalves dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Iana Flores Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/02/2025 15:50
Processo nº 1006763-27.2023.4.01.4301
Marineide Lopes de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco Raony Fernandes Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/08/2023 15:31
Processo nº 1004069-04.2025.4.01.3303
Eva Oliveira Vitorino
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Italo Kennedy da Silva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 20:02
Processo nº 1005471-59.2022.4.01.4101
Mariana Alves Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosimeri Vieira Quintino Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2022 13:41
Processo nº 1004751-69.2025.4.01.4301
Suene Costa Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ruth da Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 13:16