TRF1 - 1000904-11.2024.4.01.3908
1ª instância - Itaituba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 22:49
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 22:48
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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09/07/2025 22:48
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JULINEIA ALVES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:50
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE ALVES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:32
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000904-11.2024.4.01.3908 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: S.
J.
A.
D.
S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEOVA DE SOUSA BARROS - PA34145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itaituba, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:12
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:12
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 10:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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10/06/2025 16:00
Decorrido prazo de SAMUEL JOSE ALVES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:00
Decorrido prazo de JULINEIA ALVES DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:54
Publicado Sentença Tipo A em 22/05/2025.
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10/06/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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07/06/2025 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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26/05/2025 09:55
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/05/2025 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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20/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 17:45
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 17:45
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2025 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a S. J. A. D. S. - CPF: *85.***.*10-69 (AUTOR)
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25/04/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 11:35
Cancelada a conclusão
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25/04/2025 10:52
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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25/04/2025 10:52
Cancelada a conclusão
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19/02/2025 16:28
Juntada de manifestação
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10/02/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 11:57
Juntada de outras peças
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20/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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20/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:30
Juntada de petição intercorrente
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22/10/2024 14:33
Juntada de contestação
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15/10/2024 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 17:30
Juntada de laudo de perícia médica
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28/06/2024 10:51
Juntada de petição intercorrente
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22/06/2024 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
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05/06/2024 13:46
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2024 13:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 12:45
Conclusos para despacho
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25/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Itaituba-PA
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25/04/2024 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2024 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
22/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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