TRF1 - 1009256-36.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 22:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 22:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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31/07/2025 15:23
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:37
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:36
Decorrido prazo de JUCILEIDE SANTOS DE ARAUJO em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:50
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009256-36.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
G.
A.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSIMARA MOREIRA SILVA - BA71859 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:10
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 09:10
Expedição de Documento RPV.
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16/06/2025 17:08
Juntada de resposta
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009256-36.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
G.
A.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JUSSIMARA MOREIRA SILVA - BA71859 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: E.
G.
A.
D.
S.
JUCILEIDE SANTOS DE ARAUJO JUSSIMARA MOREIRA SILVA - (OAB: BA71859) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 9 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
09/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:05
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 14:12
Juntada de Certidão
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15/04/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/04/2025 14:10
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 00:26
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 05:49
Juntada de inss - demanda concluída
-
18/03/2025 17:36
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:36
Confirmada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 17:36
Concedida a gratuidade da justiça a E. G. A. D. S. - CPF: *28.***.*71-30 (AUTOR)
-
18/03/2025 17:36
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2024 12:55
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 17:26
Juntada de impugnação
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02/10/2024 14:44
Juntada de parecer
-
02/10/2024 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 21:24
Juntada de contestação
-
05/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
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04/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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04/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
21/08/2024 09:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:20
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 21:13
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2024 21:13
Juntada de Certidão
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16/08/2024 21:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ENZO GABRIEL ARAUJO DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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19/03/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/03/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:32
Perícia agendada
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12/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/02/2024 17:40
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/02/2024 17:37
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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