TRF1 - 1101746-14.2023.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:05
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 02:12
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:43
Juntada de Certidão
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29/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 15:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:01
Juntada de Certidão de expedição de documento
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01/07/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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27/06/2025 09:51
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 20:33
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1101746-14.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DIEGO LUIS RAMOS BORGES FORTUNA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO DE CASTRO VASCONCELLOS - BA325B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 11:16
Expedição de Documento RPV.
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29/05/2025 22:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/05/2025 22:05
Juntada de cálculos judiciais
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27/05/2025 11:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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27/05/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 11:37
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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14/05/2025 09:26
Juntada de outras peças
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14/05/2025 01:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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27/03/2025 17:03
Juntada de petição intercorrente
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21/03/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2025 11:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO LUIS RAMOS BORGES FORTUNA - CPF: *57.***.*81-24 (AUTOR)
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21/03/2025 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2025 11:29
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 12:00
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 17:38
Juntada de contestação - proposta de acordo
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06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 23:42
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:04
Recebidos os autos
-
09/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/10/2024 12:02
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:15
Juntada de laudo de perícia médica
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09/09/2024 15:16
Perícia agendada
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05/09/2024 18:18
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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04/09/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 16:57
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 10:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 10:25
Juntada de Certidão
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30/08/2024 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 13:43
Conclusos para despacho
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15/08/2024 10:14
Juntada de petição intercorrente
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13/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:05
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2024 08:44
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:37
Juntada de Certidão
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13/05/2024 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:15
Perícia agendada
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16/01/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
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10/01/2024 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/01/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:11
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/12/2023 13:12
Juntada de Informação de Prevenção
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07/12/2023 17:57
Recebido pelo Distribuidor
-
07/12/2023 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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