TRF1 - 1038687-97.2024.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1038687-97.2024.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA DIVINA GOMES EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE DECISÃO Cuidam os autos de desmembramento de cumprimento de sentença nº 0039782-39.2011.4.01.3500 proposto pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL NO ESTADO DE GOIÁS - SINTSEP, na qualidade de substituto processual, contra FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA, visando receber a parcela relativa do percentual de 3,17% dos vencimentos dos servidores substituídos, com base no art. 28 da Lei n° 8.880, de 27 de maio de 1994.
Comparece o espólio de José Gomes de Lima, CPF *01.***.*31-34, requerendo a requisição de pagamento em relação à parte substituída. É o breve relato.
Decido.
Verifique-se que há pedido de sobrepartilha dos valores contemplados no processo de inventário, tendo sido nomeada inventariante do espólio de José Gomes de Lima, Maria Divina Gomes, CPF *23.***.*14-20 (ID 2163082756 - Pág. 2/3).
Dessa forma, intime-se a parte executada para manifestar, no prazo de quinze dias, sobre o pedido de requisição de pagamento em favor da parte exequente, tendo em vista a decisão ID 1405531286 proferida no processo principal.
Havendo anuência ou inexistindo impugnações, requisite-se o pagamento consoante planilhas de cálculos que acompanham a inicial, com destaque de 20% relativo ao contrato de honorários de honorários, intimando as partes do teor do ofício requisitório (art. 12 da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal).
Defiro o requerimento de requisição de pagamento dos honorários contratuais em nome da sociedade Marden e Fraga Advogados Associados – CNPJ 02.***.***/0001-93, (art. 85, §15, do Código de Processo Civil).
Após o pagamento, proceda-se à transferência do saldo total depositado em conta vinculada ao presente processo para conta judicial a ser aberta à disposição do Juízo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca de Goiânia - GO, Processo n° 5762070-05.2024.8.09.0051, competente para deliberar sobre o levantamento pelos herdeiros e expeça-se ofício ao Juízo do inventário, noticiando-lhe a respeito da transferência determinada.
Retifique-se a autuação para constar espólio de José Gomes de Lima, representado pela inventariante Maria Divina Gomes, CPF *23.***.*14-20.
Depois da juntada do comprovante de cumprimento, intime-se a parte exequente quanto à satisfação do crédito.
Satisfeita a obrigação, declaro extinta a presente execução, pelo pagamento.
Após as baixas devidas, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal -
03/09/2024 10:54
Recebido pelo Distribuidor
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03/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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03/09/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/09/2024 10:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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