TRF1 - 1094437-39.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 01:26
Decorrido prazo de DEBORA ALTAIR MATOS em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:16
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1094437-39.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DEBORA ALTAIR MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO FRANCISCO GUIMARAES SOLINO - BA44759, BRUNA DA SILVA OLIVEIRA - BA61811 e JOAO LUIZ DE LIMA OLIVEIRA JUNIOR - BA44774 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 16 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
16/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 11:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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16/06/2025 11:20
Expedição de Documento RPV.
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11/06/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 08:18
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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11/06/2025 07:46
Juntada de Informações prestadas
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23/05/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:35
Juntada de manifestação
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06/05/2025 16:25
Processo devolvido à Secretaria
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06/05/2025 16:25
Juntada de Certidão
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06/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 16:25
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2025 16:25
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA ALTAIR MATOS - CPF: *42.***.*80-33 (AUTOR)
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24/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:49
Juntada de contestação
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10/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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10/01/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/12/2024 12:06
Juntada de Certidão
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21/11/2024 22:43
Recebidos os autos
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21/11/2024 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/10/2024 19:11
Juntada de laudo pericial
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07/10/2024 15:15
Juntada de manifestação
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03/10/2024 19:03
Juntada de Certidão
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03/10/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 23:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:47
Juntada de Certidão
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21/03/2024 14:22
Perícia agendada
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14/03/2024 14:48
Juntada de manifestação
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13/03/2024 23:31
Juntada de Certidão
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13/03/2024 23:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2024 23:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 06:04
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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09/11/2023 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
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08/11/2023 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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