TRF1 - 1007699-50.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Juntada de manifestação
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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31/08/2025 20:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 12:12
Juntada de ciência
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05/08/2025 20:38
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:53
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 09:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:53
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:50
Juntada de manifestação
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08/07/2025 05:36
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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05/07/2025 03:01
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 21:33
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 21:15
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 20:37
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:19
Juntada de documento sirea
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27/06/2025 02:57
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007699-50.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA ARANTES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189016169, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DIB: 05/02/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 25/04/2026 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação) O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA ARANTES - CPF: *45.***.*46-72 (AUTOR)
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25/06/2025 17:01
Homologada a Transação
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20/06/2025 17:52
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 17:34
Juntada de manifestação
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15/06/2025 08:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007699-50.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SANDRA ARANTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEIDIANE COSTA DA SILVA LISBOA - MT9250/O e JOAQUIM LISBOA NETO - MT10557/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: SANDRA ARANTES JOAQUIM LISBOA NETO - (OAB: MT10557/O) LEIDIANE COSTA DA SILVA LISBOA - (OAB: MT9250/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
12/05/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 07:06
Juntada de laudo pericial
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16/04/2025 01:53
Decorrido prazo de SANDRA ARANTES em 15/04/2025 23:59.
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28/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:34
Perícia agendada
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24/03/2025 19:03
Recebidos os autos
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24/03/2025 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/03/2025 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2025 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
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20/03/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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20/03/2025 13:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/03/2025 16:34
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2025 16:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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