TRF1 - 1003414-29.2025.4.01.3304
1ª instância - 2ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LOURIVALDO DA MOTA BRITO em 01/07/2025 23:59.
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15/06/2025 08:27
Publicado Sentença Tipo C em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 2ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO Nº 1003414-29.2025.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOURIVALDO DA MOTA BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (NB717.232.692-0, DER 05.11.2024).
Verifico que a presente ação possui as mesmas partes, causa de pedir e pedido do processo nº 1007559-42.2022.4.01.3302, cuja sentença de improcedência (ausência de incapacidade ) foi confirmada por acórdão transitado em julgado em 15.05.2025, conforme informações do sistema processual eletrônico.
A causa de pedir revela que não houve alteração do estado de fato e direito, cujas circunstâncias permanecem idênticas àquelas já conhecidas e decididas, sendo certo que o relatório médico juntado aos presentes autos foi produzido em data anterior ao trânsito em julgado e à perícia judicial (id. 2170868364).
Assim, considerando a data do trânsito em julgado (15.05.2025), não é possível mais se discutir a existência de incapacidade à época que anterior a esse marco temporal, sob pena de inequívoca violação da coisa julgada.
Entendimento diverso importaria em dizer que a autora poderia apresentar infinitos requerimentos administrativos e, para cada negativa, ajuizar infinitas demandas, até encontrar algum magistrado que reconhecesse o seu direito postulado, eternizando, assim, a sua pretensão, em detrimento da segurança jurídica.
Em se tratando de ação que simplesmente repete o conteúdo de uma anterior já exaurida, caracterizada está a coisa julgada, circunstância prevista nos §§ 1º a 3º do art. 337 do Novo Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Intime(m)-se.
Feira de Santana-BA, data e hora registradas no sistema.
Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página) -
27/05/2025 16:08
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVALDO DA MOTA BRITO - CPF: *22.***.*12-66 (AUTOR)
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27/05/2025 16:08
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/02/2025 13:31
Conclusos para decisão
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26/02/2025 00:28
Decorrido prazo de LOURIVALDO DA MOTA BRITO em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 12:17
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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10/02/2025 14:12
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 09:41
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 09:41
Juntada de Certidão
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10/02/2025 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/02/2025 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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