TRF1 - 1023270-88.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 10:15
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA MORAIS em 13/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1023270-88.2025.4.01.3300 AUTOR: JOSE DE SOUZA MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro, não apresentando prova de que tentou realizar o pedido de prorrogação do benefício, recebendo a negativa em razão de ter extrapolado o limite de solicitações de prorrogações.
Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
28/05/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE SOUZA MORAIS - CPF: *03.***.*20-63 (AUTOR)
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28/05/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 14:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 01:20
Decorrido prazo de JOSE DE SOUZA MORAIS em 13/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:04
Juntada de petição intercorrente
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28/04/2025 09:05
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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10/04/2025 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2025 08:52
Recebido pelo Distribuidor
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10/04/2025 08:52
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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