TRF1 - 1013867-24.2023.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:06
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2025 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 07:59
Decorrido prazo de MARILENE DOS SANTOS em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1013867-24.2023.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERIVERTON BEZERRA POLICARPO - PI4135 e LUCIANO DE ALENCAR MARQUES - PI4214 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de consentimento, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, conforme proposta de acordo.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
29/05/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 13:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:01
Homologada a Transação
-
23/05/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/05/2025 07:53
Juntada de manifestação
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04/05/2025 23:15
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/11/2024 23:59.
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02/10/2024 11:48
Juntada de manifestação
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02/10/2024 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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02/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 11:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 09:16
Juntada de manifestação
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18/07/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:50
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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17/06/2024 08:27
Juntada de manifestação
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14/06/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 14:21
Juntada de documento comprobatório
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23/12/2023 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2023 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2023 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2023 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2023 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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23/12/2023 01:28
Juntada de dossiê - prevjud
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22/12/2023 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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22/12/2023 22:51
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2023 08:40
Recebido pelo Distribuidor
-
21/12/2023 08:40
Juntada de Certidão
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21/12/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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