TRF1 - 1007155-29.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 00:56
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 19:42
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:11
Decorrido prazo de TAIS SOUZA PIMENTEL em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:00
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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25/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 13:15
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007155-29.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TAIS SOUZA PIMENTEL REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYDA ARAUJO RIBEIRO - PA40331, ADRIANO PINHEIRO DE FREITAS - PA30249 e HEMERSON CALDEIRA LIMA - PA26617 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 18:50
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 11:06
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 09:53
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAIS SOUZA PIMENTEL Advogados do(a) AUTOR: ADRIANO PINHEIRO DE FREITAS - PA30249, HEMERSON CALDEIRA LIMA - PA26617, MAYDA ARAUJO RIBEIRO - PA40331 1007155-29.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
09/06/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:54
Juntada de manifestação
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09/06/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:35
Homologada a Transação
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06/06/2025 23:32
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 09:51
Juntada de manifestação
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03/06/2025 10:40
Juntada de contestação
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25/04/2025 16:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 21:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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20/04/2025 21:52
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 10:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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