TRF1 - 1000741-15.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:08
Decorrido prazo de DENISE REIS DE LIMA em 10/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 18:51
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
16/06/2025 11:59
Juntada de outras peças
-
11/06/2025 10:17
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DENISE REIS DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: YASMIM LIMA SILVA - RR2988 1000741-15.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Intime-se o réu para implantar o benefício, no prazo de 60 dias.
Visando à celeridade na tramitação, determino ao autor apresentar planilha de cálculo do valor exequendo, em 15 dias e, após, adote-se, a secretaria, o seguinte procedimento: a) Transcorrido o prazo do autor, sem manifestação, determino a suspensão do processo (artigos 523 e 524 do CPC); b) Apresentada a planilha do autor, remetam-se os autos ao réu para se manifestar em 30 dias; c) Transcorrido o prazo do réu, sem manifestação ou apenas alegando falhas, sem apresentar planilha, expeça-se RPV no valor apresentado pelo autor (art. 917, §4º CPC); d) Apresentada planilha pelo réu discordando do valor do autor, intime-se este a se manifestar, em 15 dias, observando que o seu silêncio ou alegações genéricas importarão em concordância, expedindo-se, em seguida, a RPV; e) Havendo discordância fundamentada, do autor, remetam-se os autos à Contadoria para dirimir a controvérsia. f) Após, expeça-se a RPV no valor indicado pela contadoria e intimem-se as partes.
Sem impugnação, migre-se o documento.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
09/06/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:35
Homologada a Transação
-
02/06/2025 23:27
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:59
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
26/05/2025 18:37
Juntada de petição intercorrente
-
02/04/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 19:58
Juntada de laudo de perícia médica
-
24/02/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2025 00:40
Decorrido prazo de DENISE REIS DE LIMA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/01/2025 05:40
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
15/01/2025 10:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/01/2025 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
14/01/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003200-69.2025.4.01.4005
Jean Carlos Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Sousa Arrais
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2025 21:19
Processo nº 1003140-53.2025.4.01.3502
Jose Orlando Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Silva Aires
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 11:52
Processo nº 1003140-53.2025.4.01.3502
Jose Orlando Bezerra da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael da Silva Aires
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 13:36
Processo nº 1000181-73.2025.4.01.3902
Clemer de Souza Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tais da Silva Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 09:43
Processo nº 1000453-49.2025.4.01.4005
Marcio Ribeiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Etevaldo Evangelista Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 18:33