TRF1 - 1009317-94.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ELISANDRA LIMA FERREIRA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 04:56
Publicado Intimação polo ativo em 01/09/2025.
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30/08/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/08/2025 12:45
Expedição de Documento RPV.
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13/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de ELISANDRA LIMA FERREIRA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ELISANDRA LIMA FERREIRA em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:50
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 12:15
Juntada de cumprimento de sentença
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISANDRA LIMA FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO CARDOSO NOGUEIRA - PA28249, GUSTAVO INACIO DA LUZ NOGUEIRA - PA29547 1009317-94.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
09/06/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:35
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:35
Homologada a Transação
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03/06/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 09:09
Juntada de manifestação
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30/05/2025 07:30
Juntada de contestação
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16/05/2025 22:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 22:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 22:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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15/05/2025 12:21
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2025 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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13/05/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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