TRF1 - 1004510-89.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 00:46
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
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11/07/2025 14:09
Juntada de cumprimento de sentença
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08/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:44
Decorrido prazo de ISMAIR CUSTODIO DE ALMEIDA em 07/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:58
Publicado Ato ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1004510-89.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAIR CUSTODIO DE ALMEIDA Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO RICCI GARCIA - MT15078/O, WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
25/06/2025 11:39
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 20:33
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 10:55
Juntada de cumprimento de sentença
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1004510-89.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISMAIR CUSTODIO DE ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO RICCI GARCIA - MT15078/O, WAGNER PERUCHI DE MATOS - MT9865/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 30/06/2022, DIP em 01/04/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo ISMAIR CUSTODIO DE ALMEIDA CPF *75.***.*92-49 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Data de início do benefício – DIB 30/06/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/04/2025 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
11/06/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Homologada a Transação
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09/06/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 18:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/04/2025 23:46
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 23:45
Juntada de petição intercorrente
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25/02/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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17/02/2025 22:59
Juntada de laudo de perícia médica
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22/10/2024 11:02
Juntada de manifestação
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21/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:19
Perícia agendada
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18/10/2024 15:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 15:48
Concedida a gratuidade da justiça a ISMAIR CUSTODIO DE ALMEIDA - CPF: *75.***.*92-49 (AUTOR)
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18/10/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 16:01
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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10/10/2024 16:36
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
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10/10/2024 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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