TRF1 - 1005243-55.2024.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:17
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 10:27
Publicado Intimação polo ativo em 25/08/2025.
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23/08/2025 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:39
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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21/08/2025 10:39
Expedição de Documento RPV.
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12/08/2025 12:41
Juntada de manifestação
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25/07/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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08/07/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1005243-55.2024.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FABIO MARTINS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ISABELA OLIVEIRA MARTINS DORN - MT30111/O EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da PARTE AUTORA, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), para ciência da certidão de trânsito em julgado, bem como para promover o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar o cálculo de liquidação da sentença nos termos dos parâmetros estabelecidos na sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento do feito.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
25/06/2025 11:23
Juntada de cumprimento de sentença
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25/06/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/06/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 11:01
Juntada de cumprimento de sentença
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21/06/2025 09:21
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] Sentença Tipo B PROCESSO Nº: 1005243-55.2024.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO MARTINS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ISABELA OLIVEIRA MARTINS DORN - MT30111/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (aposentadoria por incapacidade permanente), com DIB em 01/07/2024, DIP em 01/05/2025, bem como pagamento de 100% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, liquidados sob a forma de RPV.
Sobre os atrasados, até a competência 11/2021, incidirá correção monetária pelo INPC e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/17.
A partir da competência 12/2021 incidirá SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo FABIO MARTINS DA SILVA CPF *57.***.*48-04 Benefício Concedido APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Renda Mensal Inicial – RMI A CALCULAR Apenas para fins de cálculo da RMI, considerar DII permanente em 01/10/2023 Data de início do benefício – DIB 01/7/2024 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2025 Valor dos atrasados A CALCULAR Após a comunicação para cumprimento/registro, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
11/06/2025 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 11:19
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 11:19
Homologada a Transação
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10/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:03
Juntada de manifestação
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16/05/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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06/05/2025 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
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11/04/2025 01:31
Juntada de laudo de perícia médica
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01/04/2025 17:30
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:38
Juntada de manifestação
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13/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 09:55
Perícia agendada
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13/12/2024 09:26
Processo devolvido à Secretaria
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13/12/2024 09:26
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO MARTINS DA SILVA - CPF: *57.***.*48-04 (AUTOR)
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13/12/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2024 14:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:38
Juntada de dossiê - prevjud
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25/11/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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25/11/2024 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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25/11/2024 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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25/11/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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