TRF1 - 1007570-87.2021.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007570-87.2021.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: MARIA DIVINA LEAL RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: WENDER TEIXEIRA DE ANDRADE - GO30172 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Anápolis, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/09/2022 11:45
Juntada de impugnação
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15/09/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59.
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14/09/2022 15:48
Juntada de contestação
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21/07/2022 17:38
Juntada de Ofício
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21/07/2022 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
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11/06/2022 15:40
Juntada de laudo pericial
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18/05/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DIVINA LEAL RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
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02/05/2022 17:20
Perícia agendada
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02/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 10:07
Juntada de embargos de declaração
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23/03/2022 12:32
Juntada de documento comprobatório
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21/03/2022 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2022 07:54
Juntada de Certidão
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21/03/2022 07:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2022 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/03/2022 10:42
Conclusos para decisão
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16/03/2022 10:42
Juntada de Certidão
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16/03/2022 10:36
Juntada de Certidão
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10/12/2021 11:48
Juntada de documento comprobatório
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03/11/2021 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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03/11/2021 14:23
Juntada de Informação de Prevenção
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29/10/2021 14:57
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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