TRF1 - 1008539-27.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:48
Decorrido prazo de FRANCINETE SANTANA AREIA em 05/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de FRANCINETE SANTANA AREIA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCINETE SANTANA AREIA em 08/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:24
Decorrido prazo de FRANCINETE SANTANA AREIA em 04/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008539-27.2025.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCINETE SANTANA AREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Santarém, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 18:51
Publicado Sentença Tipo B em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:27
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 11:27
Expedição de Documento RPV.
-
12/06/2025 17:10
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINETE SANTANA AREIA Advogado do(a) AUTOR: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 1008539-27.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo B HOMOLOGO, com os efeitos previstos no artigo 487, III, b, do CPC, a transação realizada pelas partes.
Fica ressalvada a invalidade deste acordo caso comprovada a existência de fato impeditivo ao reconhecimento do direito ou a percepção na via administrativa de quaisquer parcelas que envolvam o objeto da demanda, ficando desde já autorizado o desconto em folha.
Expeça-se RPV no valor acordado entre as partes.
Defiro o pedido de destaque de honorários contratuais, se requerido, no importe máximo de 30%, desde que o contrato esteja acostado aos autos.
Sem custas e honorários.
Defiro a justiça gratuita, se requerida.
Publique-se.
Registre-se.
Cientifique-se.
Arquive-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
09/06/2025 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 11:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2025 11:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:36
Homologada a Transação
-
05/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:54
Juntada de manifestação
-
03/06/2025 18:23
Juntada de contestação
-
13/05/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/05/2025 19:47
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
-
07/05/2025 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/05/2025 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000220-30.2025.4.01.3301
Sidiane Ataide Mota
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Lemes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 08:47
Processo nº 1008967-69.2025.4.01.3300
George Nunes Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 16:06
Processo nº 1024189-51.2024.4.01.3902
Soleane Silva de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilly Karla Teto Joaquim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/12/2024 17:29
Processo nº 1001704-47.2025.4.01.3603
Kaolaine da Silva Ce
Ministerio da Justica
Advogado: Robert Kailly Bandeira de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 16:38
Processo nº 1020814-77.2025.4.01.3200
Jozi de Oliveira Malta
Unsbras - Uniao dos Servidores Publicos ...
Advogado: Claudia Leao da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2025 10:52