TRF1 - 1028399-65.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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10/07/2025 17:13
Juntada de Informação
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10/07/2025 14:19
Juntada de contrarrazões
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10/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2025 11:29
Juntada de Certidão
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08/07/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 21:36
Conclusos para despacho
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:27
Juntada de recurso inominado
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05/06/2025 15:16
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 17:25
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
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03/06/2025 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
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02/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 14:03
Juntada de réplica
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1028399-65.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO § 4º do art. 203 do CPC (Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015) 1.
Tendo em vista o disposto no art. 10 do NCPC, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre os seguintes temas que podem vir a ser abordados na sentença: a) Incompetência relativa e absoluta; b) Litispendência; c) Coisa julgada; d) Ilegitimidade de partes; e) Falta de interesse de agir; f) Defeito de representação; g) Decadência; h) Prescrição; i) Inconstitucionalidade de lei ou norma aplicável ao caso; j) Precedentes e súmulas aplicáveis ao caso; e k) Outras leis não mencionadas na inicial e na contestação, mas, possivelmente, aplicáveis ao caso. 2.
No mesmo prazo, a parte autora também poderá, querendo, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré. 3.
As manifestações acima mencionadas são opcionais, sendo certo que a omissão da parte autora não acarretará extinção do feito por abandono processual. 4.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. -
28/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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28/05/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:04
Juntada de contestação
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16/04/2025 17:08
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 11:48
Juntada de dossiê - prevjud
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03/04/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a GILSON DE ASSIS - CPF: *70.***.*70-87 (AUTOR)
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03/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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02/04/2025 15:33
Juntada de Informação de Prevenção
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31/03/2025 13:52
Recebido pelo Distribuidor
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31/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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