TRF1 - 1098130-31.2023.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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06/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
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05/06/2025 19:02
Juntada de manifestação
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29/05/2025 15:11
Juntada de petição intercorrente
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1098130-31.2023.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OLIMPIO RUBENS DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE ARANHA FREITAS - RJ124069 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:47
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 16:47
Expedição de Documento RPV.
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21/05/2025 09:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:20
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 17:00
Juntada de manifestação
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05/05/2025 19:05
Juntada de manifestação
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05/05/2025 14:38
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 14:38
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a OLIMPIO RUBENS DE BRITO - CPF: *09.***.*64-15 (AUTOR)
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31/03/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 13:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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28/03/2025 13:48
Juntada de cálculos judiciais
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03/02/2025 12:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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21/01/2025 18:07
Juntada de petição intercorrente
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03/12/2024 08:56
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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29/11/2024 16:44
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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10/10/2024 10:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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18/09/2024 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 12:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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05/07/2024 17:40
Juntada de cálculos judiciais
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28/05/2024 19:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/05/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/05/2024 12:59
Juntada de informação
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22/05/2024 14:06
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/05/2024 12:11
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 21:08
Juntada de manifestação
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06/03/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:34
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2024 20:03
Juntada de Certidão
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08/02/2024 20:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/11/2023 19:13
Juntada de Informação de Prevenção
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23/11/2023 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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23/11/2023 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Inicial • Arquivo
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