TRF1 - 1005697-10.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:47
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 04:03
Decorrido prazo de ROSEMIR MENINO AGUAIO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 02:07
Decorrido prazo de ROSEMIR MENINO AGUAIO em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 19:40
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
05/08/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 01:34
Publicado Intimação polo ativo em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 10:47
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/08/2025 10:47
Juntada de documento sirea
-
01/08/2025 02:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/08/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 02:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 02:38
Juntada de documento sirea
-
31/07/2025 21:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
31/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 21:19
Juntada de documento sirea
-
26/07/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 15:02
Juntada de manifestação
-
12/07/2025 01:07
Decorrido prazo de ROSEMIR MENINO AGUAIO em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:21
Publicado Intimação polo ativo em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
-
09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
-
09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 20:18
Juntada de documento sirea
-
09/07/2025 20:17
Juntada de documento sirea
-
04/07/2025 13:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
27/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1005697-10.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEMIR MENINO AGUAIO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189015982, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 13/03/2024 DIB: 13/03/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 25/10/2025 O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 13.132,00 (treze mil e cento e trinta e dois reais ), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ROSEMIR MENINO AGUAIO - CPF: *01.***.*55-04 (AUTOR)
-
25/06/2025 17:04
Homologada a Transação
-
20/06/2025 14:49
Conclusos para julgamento
-
20/06/2025 11:55
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005697-10.2025.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSEMIR MENINO AGUAIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR HUGO VIDOTTI - MT11439/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSEMIR MENINO AGUAIO VICTOR HUGO VIDOTTI - (OAB: MT11439/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
27/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
12/05/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 07:04
Juntada de laudo pericial
-
10/04/2025 00:28
Decorrido prazo de ROSEMIR MENINO AGUAIO em 09/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:34
Perícia agendada
-
19/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
19/03/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
17/03/2025 18:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/03/2025 01:56
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/02/2025 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
26/02/2025 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028971-12.2025.4.01.3500
Damiao Miguel da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Maria Mendes de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 17:38
Processo nº 1005222-49.2023.4.01.3301
Erica Larissa de Jesus Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2023 11:23
Processo nº 1001241-63.2025.4.01.4005
Joao de Deus Moreira de Carvalho Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno da Silva Dias Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 16:15
Processo nº 1000998-88.2025.4.01.3304
Erivania da Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 14:00
Processo nº 1001582-77.2024.4.01.3600
Benedita Neusa Maldonado Teixeira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Dorileo de Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 19:05