TRF1 - 1024561-74.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal Cível da SJPA INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1024561-74.2022.4.01.3900 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL POLO PASSIVO:MARLY CELIA DE SOUZA MARVAO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS DAMOUS DA CUNHA - PA18459-B FINALIDADE: Intimar o advogado da parte RÉ acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. "5.
Sem impugnação à proposta apresentada, nos termos do art. 91, §1º. do CPC, intime-se a parte ré para adiantamento dos honorários no prazo de 10 dias, depositando o valor em conta vinculada ao processo, a serem abertas no PAB-Justiça Federal. " OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BELÉM, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Secretaria do(a) 1ª Vara Federal Cível da SJPA -
13/12/2022 13:03
Conclusos para decisão
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20/10/2022 08:57
Juntada de petição intercorrente
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22/09/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2022 01:32
Decorrido prazo de MARLY CELIA DE SOUZA MARVAO em 19/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 20:08
Juntada de contestação
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31/08/2022 17:23
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2022 12:04
Expedição de Mandado.
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18/07/2022 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2022 13:41
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2022 13:41
Outras Decisões
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08/07/2022 10:56
Conclusos para decisão
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06/07/2022 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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06/07/2022 15:26
Juntada de Informação de Prevenção
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06/07/2022 15:19
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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