TRF1 - 1031396-52.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
12/07/2025 01:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOANA DA CRUZ CERQUEIRA em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1031396-52.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA DA CRUZ CERQUEIRA REPRESENTANTE: TAMIRES DA CRUZ LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
16/06/2025 11:24
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 11:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 11:23
Homologada a Transação
-
10/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
23/05/2025 11:56
Juntada de contestação
-
18/04/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/11/2024 12:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/11/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
05/11/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/11/2024 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028143-16.2025.4.01.3500
Vanda Mota de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Adorno Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 21:20
Processo nº 1078991-23.2024.4.01.3700
Caroline Beatriz Cantanhede Rios
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayane Alves dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/09/2024 18:51
Processo nº 1003796-68.2024.4.01.3300
Vera Lucia da Cruz Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francis Santos Vieira Jambeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/07/2024 08:48
Processo nº 1077335-31.2024.4.01.3700
Fabiana de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Diniz de Santana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 10:49
Processo nº 1001482-79.2025.4.01.3700
Jaynny Pereira Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonas Pinheiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/01/2025 17:10