TRF1 - 1003745-21.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 22:50
Juntada de pedido de desistência da ação
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04/08/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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01/08/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 06:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 06:26
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/06/2025 12:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:55
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:08
Decorrido prazo de JOAO CARNEIRO SANTIAGO em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/06/2025 08:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003745-21.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO CARNEIRO SANTIAGO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS PAULO COUTO - GO42567 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:49
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 16:49
Expedição de Documento RPV.
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13/05/2025 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/05/2025 23:59.
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20/03/2025 13:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:18
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2025 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 07:24
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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28/02/2025 17:32
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/02/2025 23:59.
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04/02/2025 05:00
Juntada de manifestação
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20/01/2025 18:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2025 18:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/01/2025 18:10
Transitado em Julgado em 20/01/2025
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20/01/2025 18:09
Juntada de Certidão
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20/01/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 18:09
Homologada a Transação
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20/01/2025 08:41
Conclusos para julgamento
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18/01/2025 05:43
Juntada de pedido de homologação de acordo
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15/01/2025 21:40
Juntada de petição intercorrente
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09/01/2025 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:33
Juntada de Certidão
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06/01/2025 16:34
Juntada de laudo pericial
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13/11/2024 06:00
Juntada de manifestação
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06/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 10:48
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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21/09/2024 08:19
Juntada de emenda à inicial
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02/09/2024 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2024 10:34
Conclusos para decisão
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31/08/2024 07:36
Juntada de dossiê - prevjud
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30/08/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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30/08/2024 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 05:51
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 05:51
Juntada de Certidão
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30/08/2024 05:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 05:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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