TRF1 - 1013731-07.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 18 - Des. Fed. Joao Carlos Mayer
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 00:12
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 27/06/2025 23:59.
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25/06/2025 18:58
Juntada de contrarrazões
-
17/06/2025 18:46
Juntada de contrarrazões
-
29/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER INTIMAÇÃO PROCESSO: 1013731-07.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0048114-28.2016.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LOURIVAL DA COSTA SANTOS JUNIOR REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE EYMARD LOGUERCIO - SP103250-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ESTEFANIA FERREIRA DE SOUZA DE VIVEIROS - DF11694-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
27/05/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:11
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:11
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 18 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO CARLOS MAYER
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24/04/2025 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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16/04/2025 16:17
Recebido pelo Distribuidor
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16/04/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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