TRF1 - 1005789-52.2025.4.01.3902
1ª instância - 1ª Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 23:57
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 00:03
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CALVO PIMENTEL em 10/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:51
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS RODRIGO CALVO PIMENTEL Advogados do(a) AUTOR: FABIO CUSTODIO DE MORAES - PA18791-B, FERNANDO CUSTODIO DA SILVA - PA22305-B 1005789-52.2025.4.01.3902 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA tipo C Relatório dispensado.
Trata-se de ação ajuizada em face do INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário.
Nos autos sob exame, a parte autora faltou à perícia médica designada e não apresentou justificativa razoável e comprovada para o não comparecimento.
Assim, tendo em vista a dinâmica do processo de Juizado Especial, que se pauta pelo critério da celeridade, bem como o comando normativo do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável analogicamente aos Juizados Especiais Federais, a análise do mérito resulta inteiramente prejudicada.
Com esses fundamentos, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em virtude do não comparecimento da parte autora à perícia médica, por analogia ao disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se.
Santarém (PA), data da assinatura eletrônica.
Juiz Federal da 1ª Vara -
09/06/2025 11:40
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/05/2025 21:50
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 21:33
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:59
Juntada de petição intercorrente
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13/05/2025 01:56
Decorrido prazo de CARLOS RODRIGO CALVO PIMENTEL em 12/05/2025 23:59.
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08/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 21:41
Juntada de Certidão
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01/04/2025 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 21:41
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
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31/03/2025 10:36
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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