TRF1 - 1009051-62.2024.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:09
Juntada de Informações prestadas
-
09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 08:58
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 01:04
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
24/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1009051-62.2024.4.01.3314 AUTOR: JOANICE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
11/06/2025 11:25
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/06/2025 11:25
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/06/2025 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a JOANICE DOS SANTOS - CPF: *41.***.*01-00 (AUTOR)
-
11/06/2025 11:25
Homologada a Transação
-
11/06/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
10/05/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 11:18
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 10:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA.
-
08/05/2025 11:16
Juntada de Ata de audiência
-
04/05/2025 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
25/04/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:59
Juntada de Informação
-
22/04/2025 13:06
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 10:10, SALA DE CONCILIAÇÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA .
-
22/04/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:46
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2024 14:36
Juntada de petição intercorrente
-
14/11/2024 14:27
Juntada de petição intercorrente
-
29/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:03
Juntada de contestação
-
17/09/2024 13:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
-
04/09/2024 13:29
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/09/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
04/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028660-21.2025.4.01.3500
Lourdes Helena Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 16:35
Processo nº 1056198-97.2022.4.01.3300
Carlos Alberto Batista de Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Johnny da Silva Correia
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2025 10:48
Processo nº 1028660-21.2025.4.01.3500
Lourdes Helena Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raphael Rodrigues de Oliveira e Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/09/2025 13:44
Processo nº 1044780-40.2024.4.01.3900
Rosa de Assis Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo Esteves de Oliveira Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/10/2024 13:44
Processo nº 1022229-60.2024.4.01.3902
Alanna Souza Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Amauri Bia Picanco Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 15:10