TRF1 - 1005508-57.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:19
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE MIRANDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo A em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO PROCESSO Nº 1005508-57.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS SANTOS DE MIRANDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I.
RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Pretende a parte autora, JOSE CARLOS SANTOS DE MIRANDA, contra o INSS, a concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária, com a conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Requer a demandante, na impugnação de laudo pericial de id. 2194249288, designação de nova perícia judicial, a ser realizado por profissional especializado.
Aduz que o laudo pericial vai de encontro aos documentos médicos existentes nos autos e às condições sociais do autor, que informam haver incapacidade. É o relato do necessário.
II.
FUNDAMENTAÇÃO No laudo de id. 2191584277, o(a) perito(a) do Juízo registrou que o(a) autor(a): "Levando em consideração todas as patologias constatadas, que o periciado possui 49 anos, 3ª série e que trabalha como auxiliar de serviços gerais (empresa de tubulação), não foram evidenciados elementos médicos objetivos suficientes que indicassem a presença de incapacidade para realizar suas atividades profissionais no momento.".
Em suma, a despeito das queixas do(a) autor(a), não foram evidenciados elementos médicos que sugiram comprometimento físico, de modo que a aptidão para o trabalho está preservada.
Nesse sentido, pela robustez da manifestação pericial, acolho o laudo quanto às conclusões acima destacadas.
Sobre as irresignações do autor, anoto que: (i) o laudo pericial é categórico ao concluir sobre a inexistência de incapacidade laborativa da parte autora.
A mera existência de documentos firmados por médicos assistentes em sentido contrário não é, isoladamente, razão idônea para infirmar conclusão pericial, pois a razão de ser da perícia judicial é justamente estabelecer se os registros médicos e as queixas do segurado subsistem após minucioso escrutínio de terceiro desinteressado.
Assim, a menos que haja elemento concreto especificamente levantado que sugira desacerto da opinião pericial, o que não foi feito, é o caso de prestigiá-la.
Não foi comprovada, portanto, a alegada incapacidade laborativa.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Havendo interposição de recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos à Turma Recursal (art. 1.010, §3º, do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Formosa/GO, data da assinatura.
Juiz Federal -
30/06/2025 10:07
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
-
27/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 14:11
Juntada de manifestação
-
23/06/2025 20:34
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005508-57.2024.4.01.3506 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE CARLOS SANTOS DE MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELISANGELA TATIANE SILVA - GO51872 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE CARLOS SANTOS DE MIRANDA ELISANGELA TATIANE SILVA - (OAB: GO51872) FINALIDADE: Intimar a parte autora para manifestação sobre o laudo pericial juntado aos autos.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
FORMOSA, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO -
11/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:20
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2025 14:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE MIRANDA em 29/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:30
Juntada de manifestação
-
10/03/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
10/03/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SANTOS DE MIRANDA em 11/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:53
Juntada de manifestação
-
08/01/2025 13:52
Processo devolvido à Secretaria
-
08/01/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
-
11/12/2024 14:47
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/12/2024 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/12/2024 09:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/12/2024 13:52
Recebido pelo Distribuidor
-
10/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006897-58.2025.4.01.3307
Josenias Muniz dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Bispo Nascimento Garcia Prado
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 17:04
Processo nº 1021737-76.2025.4.01.3500
Serjane Teixeira Nobre
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Graciela Parreira Costa Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2025 14:27
Processo nº 1009527-76.2024.4.01.3904
Francisco Gerlan Chaves Alho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andreia Alves Chaves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2024 16:28
Processo nº 1006599-21.2024.4.01.3301
Jose Alberto Trindade dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Soanne Cristino Almeida dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2024 09:55
Processo nº 1008008-54.2023.4.01.3305
Esteclides Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alice Silva dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2024 08:14