TRF1 - 1002273-48.2025.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1002273-48.2025.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSISTENTE: JOANA EUGENIA DE FREITAS ALMEIDA Advogados do(a) ASSISTENTE: ROBERTA DE OLIVEIRA SUTEL - RS125243, THIAGO JUNIOR SILVEIRA - PR123323 TESTEMUNHA: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro os benefícios de assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50 e 7.510/86.
Nomeio para atuar como experto deste Juízo a assistente social Perita Sr.ª JURACY PIMENTEL FRANCISCO PLACIDO, CRESS/MT 2036, para realização de pericia socioeconômica dia 25.06.2025 a se realizar na residência da parte autora em Lucas do Rio Verde/MT.
Os honorários periciais serão fixados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), conforme tabela da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Apresentado o laudo, pague-se o perito.
Apresentada (s) solicitação (ões) de (s) exame (s) complementar (es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
O laudo pericial deverá ser apresentado em até 20 (vinte) dias úteis após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente.
Juntado o laudo, cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de trinta dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
11/05/2025 21:57
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
11/05/2025 21:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/05/2025 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Questão de ordem • Arquivo
Despacho • Arquivo
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