TRF1 - 1001492-32.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:33
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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01/09/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/08/2025 11:07
Juntada de Certidão
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23/08/2025 11:07
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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22/08/2025 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 00:23
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DE JESUS BASTOS em 21/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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04/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
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04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/08/2025 09:05
Juntada de Certidão de expedição de documento
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15/07/2025 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:16
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DE JESUS BASTOS em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 17:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001492-32.2025.4.01.3504 Autor: LAZARA MARIA DE JESUS BASTOS Advogados do(a) AUTOR: ALCI ALVES - GO14695, KEILA CRISTINA DE SOUZA - GO42925 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
26/06/2025 14:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:57
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:56
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 08:29
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 00:02
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DE JESUS BASTOS em 05/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:12
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 16:35
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe (ADVOGADO) PROCESSO: 1001492-32.2025.4.01.3504 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LAZARA MARIA DE JESUS BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALCI ALVES - GO14695 e KEILA CRISTINA DE SOUZA - GO42925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar o advogado da parte AUTORA acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO -
26/05/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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26/05/2025 14:04
Juntada de Certidão
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25/05/2025 09:44
Juntada de laudo pericial
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19/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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17/05/2025 19:09
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 00:54
Decorrido prazo de LAZARA MARIA DE JESUS BASTOS em 10/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:28
Juntada de petição intercorrente
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17/03/2025 22:55
Recebidos os autos
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17/03/2025 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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17/03/2025 22:54
Juntada de Certidão
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17/03/2025 22:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 15:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 15:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 15:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 15:57
Juntada de dossiê - prevjud
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13/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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13/03/2025 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2025 17:43
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2025 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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