TRF1 - 1002597-78.2025.4.01.4301
1ª instância - 2ª Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 20/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 09:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:40
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 09:50
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:27
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1002597-78.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ANISIO ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
28/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
28/06/2025 09:38
Expedição de Documento RPV.
-
28/06/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 08:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO:1002597-78.2025.4.01.4301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A):ANISIO ALVES DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O ACORDO firmado.
Defiro a AJG.
Declaro o trânsito em julgado da sentença.
A Secretaria deverá cumprir as seguintes determinações, em sequência: 1) Intimar o INSS/Ceab, a fim de que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias (DIP no primeiro dia do mês da assinatura desta sentença, caso outra data não tenha sido acordada, não podendo haver hiato entre a DIP e o fim do período abrangido pelo montante retroativo, se houver). 2) Fica deferido o destaque do valor dos honorários advocatícios contratuais, no percentual previsto no contrato, limitado a 30% (trinta por cento) do ofício requisitório a ser expedido, desde que formalizado pedido neste sentido e apresentado o contrato de prestação de serviços antes da expedição da requisição de pagamento, com fundamento nos artigos 36 e 38 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei 8.906/94. 3) Expedir a requisição de pagamento, conforme modalidade aplicável, e intimar, inclusive para que a parte autora acompanhe a tramitação desta diretamente no sítio do TRF na internet, sendo desnecessária nova intimação. 4) Tudo cumprido, arquivar.
Caso se trate de atermação, antes de proceder ao arquivamento, a Secretaria intimará a parte autora da disponibilização dos valores requisitados.
Araguaína/TO, data e hora no sistema. (sentença assinada digitalmente) LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
26/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 14:17
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 14:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 14:17
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:17
Homologada a Transação
-
23/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:08
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1002597-78.2025.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica.
Servidor -
09/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 08:29
Juntada de contestação
-
27/05/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 16:46
Juntada de emenda à inicial
-
22/04/2025 10:32
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 09:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:45
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 09:44
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
-
25/03/2025 08:33
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/03/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004510-73.2025.4.01.3306
Kariny Kelly da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sheila Patricia Dantas Costa Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 10:52
Processo nº 1053598-51.2023.4.01.3500
Aelio Braulio de Barros
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Itamar Martins Dias
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2024 07:58
Processo nº 1020848-86.2024.4.01.3200
Nelci da Fonseca Guizoni
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilmar Guizoni
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2024 11:26
Processo nº 1000950-23.2025.4.01.3307
Zelio Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Angelica da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/01/2025 08:47
Processo nº 1002684-96.2022.4.01.3603
Uniao Federal
Rafael Rodio Simao
Advogado: Diego Arthur Igarashi Sanchez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/09/2025 17:28