TRF1 - 1034998-25.2022.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1034998-25.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT POLO PASSIVO: R.
C.
DE LIMA TRANSPORTES EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: Advogado do(a) REU: PEDRO HENRIQUE ZACARQUIM SIQUEIRA - PR67839 DESPACHO 1.
Diante da petição de ID 2163518739, intime-se o réu para ciência e manifestação acerca do Programa de Realização de Acordos. 2.
Caso não haja interesse ou possibilidade de acordo, intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias, observado o disposto no art. 523 do CPC. 3.
Sem manifestação, arquivem-se os autos. 4.
Cumprido o item 1, autue-se como Cumprimento de Sentença sem inversão de polo. 5.
Após, intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento da dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários advocatícios, ambos em 10%, e penhora de bens, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 523 do CPC, conforme orientações do(a) exequente, caso especificadas. 6.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo legal, intime-se a(o) exequente para apresentar planilha discriminada e atualizada do valor total do crédito e requerer as medidas constritivas que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. 7.
Juntados os comprovantes, intime-se a exequente sobre a satisfação de seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. 8.
Nada mais sendo requerido, julgo extinta a presente execução, eis que o(a) executado(a) satisfez integralmente a obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se.
Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF -
11/11/2022 10:58
Juntada de contestação
-
17/10/2022 18:12
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 13:47
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 17:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/07/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 17:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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06/06/2022 17:43
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2022 12:10
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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