TRF1 - 1002621-91.2019.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002621-91.2019.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: BENEDITA VIEIRA DA SILVA POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIO CESAR DE MELO SILVA - GO40041 FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
12/06/2024 00:24
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
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22/05/2024 10:42
Juntada de documentos diversos
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03/05/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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10/02/2024 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:53
Juntada de Informações prestadas
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22/12/2023 15:41
Juntada de cumprimento de sentença
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14/12/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 08:44
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 15:10
Juntada de documento comprobatório
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10/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:47
Recebidos os autos
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01/08/2023 17:47
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/05/2023 14:22
Juntada de Informação
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19/05/2023 13:58
Juntada de contrarrazões
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18/05/2023 17:14
Juntada de petição intercorrente
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25/04/2023 14:41
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:03
Juntada de Informações prestadas
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17/04/2023 11:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 11:10
Cancelada a conclusão
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17/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
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16/03/2023 01:23
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/03/2023 23:59.
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13/03/2023 10:57
Juntada de petição intercorrente
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07/02/2023 19:16
Decorrido prazo de BENEDITA VIEIRA DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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19/12/2022 18:27
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2022 18:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
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16/12/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/12/2022 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2022 18:00
Julgado procedente o pedido
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04/10/2022 18:03
Conclusos para julgamento
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04/10/2022 18:02
Juntada de Certidão
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27/06/2022 16:10
Perícia agendada
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27/06/2022 14:37
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:12
Juntada de Certidão
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15/06/2022 20:56
Juntada de Certidão
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14/03/2022 19:05
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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16/04/2021 10:30
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 14:37
Juntada de contestação
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12/04/2021 15:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/03/2021 23:08
Juntada de laudo pericial
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26/11/2020 20:19
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2020 12:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/11/2020 23:59:59.
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06/11/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2020 13:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2020 17:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/05/2020 15:21
Conclusos para decisão
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13/02/2020 14:56
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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13/02/2020 14:56
Juntada de Informação de Prevenção.
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10/12/2019 20:39
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2019 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2019
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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