TRF1 - 1004630-35.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 16:07
Juntada de petição intercorrente
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04/08/2025 00:52
Publicado Ato ordinatório em 04/08/2025.
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
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30/07/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:38
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/06/2025 12:38
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DE BRITO em 06/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:17
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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16/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Formosa-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004630-35.2024.4.01.3506 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUIZ CARLOS DE BRITO REPRESENTANTES POLO ATIVO: WESLEY FERREIRA MACHADO - GO28754 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Formosa, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 16:16
Expedição de Documento RPV.
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22/05/2025 07:42
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 13:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2025 23:59.
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07/03/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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07/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 16:54
Conclusos para despacho
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05/03/2025 16:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/03/2025 16:35
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 12:22
Juntada de cumprimento de sentença
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25/02/2025 01:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 14:36
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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31/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
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31/01/2025 08:39
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
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29/01/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:03
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2025 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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21/01/2025 11:11
Juntada de laudo pericial
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26/11/2024 16:07
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/11/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 06:45
Processo devolvido à Secretaria
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05/11/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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30/10/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
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30/10/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
-
30/10/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
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29/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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29/10/2024 18:04
Juntada de Informação de Prevenção
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24/10/2024 08:32
Recebido pelo Distribuidor
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24/10/2024 08:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/10/2024 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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