TRF1 - 1004943-53.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA 1004943-53.2025.4.01.3314 AUTOR: JANIO DE ARAUJO BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO 01.
Trata-se de pedido de pensão por morte formulado por JANIO DE ARAUJO BATISTA em face do INSS, em razão do óbito da sua genitora DULCE ARAUJO SANTOS.
Alega ser filho maior e inválido e que o benefício foi indeferido em razão de supostamente não ter ficado comprovada a condição de dependente.
Certidão de prevenção positiva (ID 2186315891). 02.
Inicialmente, determino a reunião da presente demanda ao processo de número 1004946-08.2025.4.01.3314, a fim de salvaguarda o princípio da eficiência processual, de modo que poderá ser realizada perícia única para análise da condição de eventual deficiência do autor.
Reporto-me aos termos do pronunciamento de ID 2188744690, a fim de justificar a necessidade de reunião.
Assim, já estando os processos associados ao acervo do mesmo juiz, prossiga-se o feito com a anotação nos autos acerca da reunião dos processos, através dos mecanismos de etiqueta existentes no sistema do Pje. 03.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, considerando a alegação da parte autora de que não possui condições de custear as despesas processuais e os elementos reunidos nos autos não desautorizam a concessão do pleito. 04.
Fica deferido, também, eventual requerimento de concessão de prioridade de tramitação do feito, caso estejam preenchidos os requisitos estabelecidos do art. 1048 do CPC. 05.
Ademais, à Secretaria para que traslade cópia deste pronunciamento no processo de número 1004946-08.2025.4.01.3314. 05.
Sem prejuízo determinações supra, cite-se INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para integrar a lide, intimando-o(a) para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, oportunidade em que deverá expor as razões de fato e de direito com que impugna o direito da parte autora e especificar, se for o caso, as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), podendo apresentar proposta de acordo nesse mesmo prazo. 06.
Apresentada contestação com alguma das matérias elencadas nos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil ou acompanhada de documento novo, intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 07.
Decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que indiquem as provas que pretendem produzir, delimitando os respectivos fatos e justificando a sua pertinência para o julgamento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (arts. 319, VI e 336, CPC). 08.
Na hipótese de juntada de novos documentos, vista à parte adversa para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC). 09.
Em caso de eventuais pedidos de produção de provas, voltem-me os autos conclusos para deliberações, valendo ressalto ressaltar que a produção de provas será apreciada na medida do seu cabimento, respeitados os limites da controvérsia. 10.
Escoados os prazos sem requerimentos fundamentados de produção de provas, tornem os autos conclusos para sentença.
Alagoinhas/BA, data registrada em sistema.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal -
07/05/2025 11:42
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000484-03.2024.4.01.4103
Rosania Silva Ferreira
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Arthur Goulart Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/09/2024 14:09
Processo nº 1042354-71.2022.4.01.3400
Vanessa Sousa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wanderson SA Teles dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2022 15:42
Processo nº 1002853-78.2025.4.01.3603
Thais Salton Gnoato
.Delegado da Receita Federal do Brasil _
Advogado: Nelson Medeiros Ravanelli
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 13:21
Processo nº 1062802-04.2023.4.01.3700
Avyla Rafaela Abreu Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alane Oliveira Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/08/2023 15:58
Processo nº 1018411-11.2025.4.01.3500
Madalena Rosa Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hitalo Cassiano Bueno de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 16:36