TRF1 - 1015767-22.2025.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 16 - Des. Fed. Flavio Jardim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:35
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:11
Decorrido prazo de M.R.M. DE ASSIS - AVALIACAO, PERICIA E ENGENHARIA LTDA em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 12:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015767-22.2025.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1028237-79.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: M.R.M.
DE ASSIS - AVALIACAO, PERICIA E ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL SILVA CAMPOS - DF62948-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: M.R.M.
DE ASSIS - AVALIACAO, PERICIA E ENGENHARIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
18/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:11
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
17/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES DA 3ª SEÇÃO - 6ª TURMA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015767-22.2025.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: M.R.M.
DE ASSIS - AVALIACAO, PERICIA E ENGENHARIA LTDA Advogado do(a) AGRAVANTE: GABRIEL SILVA CAMPOS - DF62948-A AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Finalidade: intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) M.R.M.
DE ASSIS - AVALIACAO, PERICIA E ENGENHARIA LTDA para que, nos termos do art. 1.021 do CPC/2015 c/c art. 2º, § 11, II da Resolução Presi 11 de 17/03/20146, no prazo legal, querendo, apresente(m) contrarrazões ao Agravo Interno interposto.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma -
16/06/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 11:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 00:02
Decorrido prazo de M.R.M. DE ASSIS - AVALIACAO, PERICIA E ENGENHARIA LTDA em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 12:33
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:33
Juntada de Ofício enviando informações
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27/05/2025 16:59
Juntada de agravo interno
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22/05/2025 23:33
Juntada de contrarrazões
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22/05/2025 23:11
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2025 19:18.
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13/05/2025 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2025 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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13/05/2025 19:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/05/2025 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/05/2025 19:04
Juntada de e-mail
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12/05/2025 19:03
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 18:43
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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12/05/2025 18:39
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 19:24
Conclusos para decisão
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07/05/2025 19:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM
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07/05/2025 19:24
Juntada de Informação de Prevenção
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07/05/2025 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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