TRF1 - 1027979-60.2025.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:13
Cancelada a Distribuição
-
02/07/2025 02:14
Decorrido prazo de OZILDO BORGES DE BRITO em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027979-60.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: OZILDO BORGES DE BRITO POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO De acordo com a nova sistemática processual, a teor do art. 290, do CPC, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem que a parte apresente o pagamento das custas, o juiz deverá determinar o cancelamento da distribuição da ação, observada a prévia intimação da parte autora na pessoa de seu advogado.
No caso dos autos, verifica-se que o autor, não obstante devidamente intimado para cumprir a determinação judicial (ID 2179449352), não apresentou o comprovante de recolhimento das custas processuais, bem como não colacionou aos autos documento de identificação e comprovante de residência, deixando, assim, de atender à ordem.
Nesse contexto, o cancelamento da distribuição é medida que se impõe. À vista do exposto, nos termos do art. 290, do CPC, determino o cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
29/05/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 13:11
Determinado o cancelamento da distribuição
-
27/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 01:12
Decorrido prazo de OZILDO BORGES DE BRITO em 09/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 12:21
Processo devolvido à Secretaria
-
31/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal Cível da SJDF
-
31/03/2025 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/03/2025 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2025 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003678-62.2024.4.01.3504
Joao Neto Arantes Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Soares de Souza Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 10:35
Processo nº 1003678-62.2024.4.01.3504
Joao Neto Arantes Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Soares de Souza Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/07/2024 09:29
Processo nº 1000884-71.2024.4.01.3309
Osvaldino Neves Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Aleir Silva Magalhaes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2024 20:16
Processo nº 1038954-85.2023.4.01.3700
Antonia Juliana do Nascimento Lima Santa...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Layane da Cruz Brandao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:16
Processo nº 1001628-90.2025.4.01.3904
Darlene Cristina Silveira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hyago Lopes Farias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 10:15