TRF1 - 1007829-78.2023.4.01.3901
1ª instância - 1ª Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 11:20
Decorrido prazo de AMAZONIA MANUTENCAO E SERVICOS ELETRICOS EIRELI em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 09:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:51
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá PA PROCESSO: 1007829-78.2023.4.01.3901 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) POLO ATIVO: AMAZONIA MANUTENCAO E SERVICOS ELETRICOS EIRELI REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA TIPO "C" Vistos em inspeção Trata-se de Embargos à Execução opostos por AMAZONIA MANUTENÇÃO E SERVIÇOS ELETRICOS EIRELI em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Emenda à inicial (ID 2133553694).
Antes que se promovesse a intimação da embargada para apresentar sua impugnação, a embargante apresentou documento que comprova que estar em tratativas com a embargada para solução consensual da causa, conforme ID 2140487354.
No ID 2188061185, a embargante requereu a suspensão do presente embargo à execução a fim de ultimar as tratativas com a embargada para regularização da dívida exequenda.
Compulsando os autos principais (1005239-31.2023.4.01.3901), observo que sobreveio requerimento da Caixa Econômica Federal de extinção do processo sem resolução do mérito, devido à renegociação administrativa da dívida, estando aqueles autos conclusos para sentença, inclusive com manifestação no mesmo sentido da Caixa Econômica Federal. É o relatório.
Decido O embargante parcelou seu débito, no curso da execução embargada n. 1005239-31.2023.4.01.3901.
A adesão ao parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável da dívida pelo devedor, ato este incompatível com o interesse em opor embargos.
Não houve renúncia expressa por parte da embargante do direito do qual se funda a ação, contudo, a adesão à renegociação e a novo parcelamento é incompatível com o prosseguimento dos embargos à execução, em face da manifesta ausência de interesse de agir.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos à execução, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Traslade cópia desta decisão para os autos da execução n. 1005239-31.2023.4.01.3901.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA. (Assinado digitalmente) MARCELO HONORATO Juiz Federal MRM -
09/06/2025 11:47
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
09/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/05/2025 11:37
Juntada de manifestação
-
14/01/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 17:30
Juntada de outras peças
-
29/06/2024 00:21
Decorrido prazo de AMAZONIA MANUTENCAO E SERVICOS ELETRICOS EIRELI em 28/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 17:21
Juntada de petição intercorrente
-
11/06/2024 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 11:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/06/2024 11:49
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
11/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
-
08/09/2023 15:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/09/2023 10:59
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2023 10:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002681-65.2023.4.01.3908
Jose Roberto Dias Monteiro
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Pedro Henrique Goncalves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/07/2025 10:44
Processo nº 1022602-29.2025.4.01.3200
Angelino Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/05/2025 17:28
Processo nº 1007646-15.2024.4.01.3500
Sebastiao de Melo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Alvacir de Oliveira Berquo Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 18:01
Processo nº 1009211-74.2025.4.01.3307
Gerosina Silva de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vanessa Brito Pinheiro Bomfim
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 14:42
Processo nº 1037127-95.2025.4.01.3400
Maria da Guia Ramalho da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wender Teixeira de Andrade
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 14:00