TRF6 - 1001985-70.2021.4.01.3820
1ª instância - (Extinta) 2ª Vara de Juizado Especial Federal de Contagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:24
Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (MGBHJEF09S para MGBHCIV21S) - Motivo: Resolução PRESI 14/2025 - Reestruturacao 1g
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18/06/2025 10:23
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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21/05/2025 09:13
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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20/05/2025 23:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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11/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2025 21:40
Despacho
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28/03/2025 03:42
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 10:06
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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28/11/2024 09:30
Juntada de Petição - Juntada de cumprimento de sentença
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28/11/2024 09:07
Juntada de Petição - Juntada de cumprimento de sentença
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22/11/2024 00:30
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS em 21/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS MUNIZ LTDA - ME em 19/11/2024 23:59.
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14/10/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 12:28
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 14:47
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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24/09/2024 14:47
Juntada de Petição - Juntada de intimação de pauta
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23/09/2024 11:07
Juntado(a) - Juntada de Informação
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23/09/2024 11:07
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/09/2024 11:07
Juntado(a) - Certidão de trânsito em julgado
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17/09/2024 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS MUNIZ LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:08
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BEATRIZ GERTRUDES PRADO CARAVELLI em 10/09/2024 23:59.
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16/08/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 15:27
Juntado(a) - Acórdão
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14/08/2024 14:21
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 14:18
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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08/07/2024 18:01
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:04
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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22/05/2024 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:01
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS MUNIZ LTDA - ME em 21/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Juntada de embargos de declaração
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18/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 16:15
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:15
Conhecido o recurso e não provido - Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.***.***/0042-82 (RECORRENTE) e não-provido
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17/04/2024 10:44
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/04/2024 10:42
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
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11/03/2024 15:17
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 13:47
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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16/08/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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14/08/2022 22:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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14/08/2022 22:20
Recebidos os autos
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14/08/2022 22:20
Distribuído por sorteio
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12/08/2022 15:28
Juntado(a) - Juntada de Informação
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18/07/2022 14:44
Juntada de Petição - Juntada de contrarrazões
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07/07/2022 22:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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07/07/2022 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2022 22:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 02:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL IRMAOS MUNIZ LTDA - ME em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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13/06/2022 17:41
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BEATRIZ GERTRUDES PRADO CARAVELLI em 10/06/2022 23:59.
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27/05/2022 10:54
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2022 10:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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27/05/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2021 09:57
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para julgamento
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15/06/2021 09:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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08/06/2021 10:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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29/05/2021 00:45
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS em 28/05/2021 23:59.
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21/05/2021 16:55
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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21/05/2021 16:32
Juntado(a) - Habilitação nos autos
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12/05/2021 16:18
Juntada de Petição - Juntada de contestação
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06/05/2021 19:05
Juntada de Petição - Juntada de certidão
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05/05/2021 19:45
Juntado(a) - Mandado devolvido cumprido
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05/05/2021 19:45
Juntada de Petição - Juntada de certidão de devolução de mandado
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29/04/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2021 06:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de BEATRIZ GERTRUDES PRADO CARAVELLI em 27/04/2021 23:59.
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27/04/2021 09:34
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Contagem-MG 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG PROCESSO: 1001985-70.2021.4.01.3820 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: BEATRIZ GERTRUDES PRADO CARAVELLI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON CARDOSO DE CASTRO ROSA - MG90807 POLO PASSIVO:UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS e outros DECISÃO Defiro à parte-autora a assistência judiciária gratuita.
Trata-se de ação proposta por Beatriz Gertrudes Prado Caravelli, qualificada nos autos, contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Sociedade Educacional Irmãos Muniz Ltda (Faculdade Promove), pretendendo, em sede de tutela antecipada de urgência, a expedição e o registro do seu diploma de formação superior no curso de Administração com habilitação em Marketing.
Em apertada síntese,, narra a autora que no ano de 2004 ingressou na Faculdade Promove para fins de cursar Administração de Empresas com ênfase em Marketing, tendo colado grau em 13 de março de 2008 e requerido a expedição do seu diploma perante a segunda requerida em 25 de abril de 2019.
Informa que, desejando a obtenção de novo título, ingressou em janeiro de 2021 em outra universidade, sendo que, entre os documentos exigidos para o aperfeiçoamento da matrícula, deve apresentar o Diploma de Conclusão do Curso de Administração, pressuposto básico e inarredável para a obtenção de novo título.
Relata que em 19/11/2020 contatou a segunda requerida, através do Departamento de Registro Acadêmico do PROMOVE, para saber se seu diploma do Curso de Administração já estava disponível, tendo obtido a resposta de que o referido Diploma havia sido encaminhado à Universidade Federal de Minas Gerais para seu regular registro em 27/06/2019 e que a UFMG pede um prazo mínimo de um ano para registrar.
Acrescenta que em 10/02/2021 o Departamento de Registro de Diplomas (DRCA) da Reitoria da UFMG retornou contato informando que o referido diploma estava pronto e teria sido encaminhado, em 09/11/2020, à segunda requerida (Faculdade Promove), citando o ofício de encaminhamento n. 331/2020.
Finaliza aduzindo que a partir de então se iniciou uma sucessão maçante de conversas e argumentos que até agora não resultaram em nenhuma solução, apesar de todo o esforço e boa vontade da aluna em resolver amigavelmente a questão, mantendo-se assim essa situação desgastante até o momento.
O deferimento do pedido da tutela de urgência, nos termos do artigo 300, do novo Código de Processo Civil, está condicionado à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito do Requerente e ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso dos autos, numa análise perfunctória atinente aos provimentos de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos necessários à concessão da medida antecipatória pleiteada. É público e notório que se apresenta muito frequente uma demora excessiva da Administração na expedição e registro do diploma de conclusão do curso superior, o que acaba prejudicando os interessados que, embora tenham concluído seus cursos, ficam privados do direito de receber o documento.
Na realidade, o que se observa diversas vezes é uma tardança administrativa que acaba comprometendo interessados, que em nada contribuíram com tal irregularidade.
E é exatamente o que se verifica no caso em tela.
Com efeito, as diversas trocas de e-mails entre a autora, o Setor de Registro Acadêmico da Faculdade Promove e o Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) da UFMG (ID 488274361) demonstram que não houve qualquer impedimento à expedição e registro do pretendido Diploma, o que inclusive já teria ocorrido, mas sim um extravio desse documento entre as instituições requeridas, pois ao passo que a UFMG afirma já tê-lo encaminho à Faculdade Promove mediante ofício, essa instituição de ensino afirma não tê-lo recebido.
Inclusive, pode-se extrair das aludidas trocas de e-mails que o Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA) da UFMG informou que, caso fosse identificado o extravio, o referido departamento entraria em contato com a Faculdade Promove para combinar o envio de novo diploma, que seria registrado em caráter de urgência.
Dado o contexto fático apresentado, a probabilidade do direito se encontra presente.
De igual forma, o perigo de dano é evidente, uma vez que os documentos de ID’s 488274378 e 488274385 demonstram que a autora já ingressou em outra Universidade, pretendendo a obtenção de novo título, o que por óbvio carece da apresentação do diploma ora pretendido.
Nesse contexto, estando presentes tanto a probabilidade do direito, quanto o perigo de dano, a concessão da medida liminar pleiteada é medida que se impõe.
Assim, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, para determinar às requeridas que procedam a entrega à autora do diploma de conclusão do curso superior em Administração com especialização em marketing devidamente registrado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo.
Citem-se e intimem-se as rés, com urgência, para contestarem a presente no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para cumprimento da presente decisão.
Com a apresentação das defesas, dê-se vista à autora para se manifestar, concluindo os autos em seguida.
Intime-se também a parte-autora.
Publique-se.
Cumpra-se.
Contagem/MG, 12 de abril de 2021.
JOSÉ MAURÍCIO LOURENÇO Juiz Federal Substituto -
12/04/2021 21:18
Juntado(a) - Expedição de Mandado.
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12/04/2021 14:00
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 13:59
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 06:17
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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12/04/2021 06:17
Juntado(a) - Expedição de Comunicação via sistema.
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12/04/2021 06:17
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 06:17
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 06:17
Juntado(a) - Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2021 06:17
Concedida a tutela provisória - Concedida a Antecipação de tutela
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30/03/2021 15:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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25/03/2021 11:07
Juntado(a) - Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Contagem-MG
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25/03/2021 11:07
Juntado(a) - Juntada de Informação de Prevenção
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25/03/2021 08:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/03/2021 08:41
Distribuído por sorteio
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25/03/2021 08:41
Juntado(a) - Inicial
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25/03/2021 08:41
Juntado(a) - Petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CONTRARRAZÕES • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Decisão • Arquivo
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