TRF1 - 1005664-05.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA PROCESSO: 1005664-05.2025.4.01.3314 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE ALVES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA DOS SANTOS - BA57773 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO 1.
A parte impetrante afirmou que protocolou requerimento em 11/04/2025 de auxílio por incapacidade permanente, porém, “até a presente data, 20/05/2025, a impetrada não proferiu decisão sobre o requerimento administrativo de concessão de benefício, tampouco comunicou o impetrante sobre a prorrogação de prazo para tanto, tolhendo o impetrante de direito líquido e certo de ter da administração pública, decisões a respeito de requerimentos administrativos nos termos da lei 9.784/99 como veremos a seguir.”(sic) 2.
Ao final, no rol dos pedidos, requereu a “concessão de liminar para que o INSS seja compelido a conceder o benefício por incapacidade permanente, com o pagamento imediato das parcelas retroativas, desde a data do requerimento (11/04/2025) (…)”.(sic) 3.
Assim, noto que, o objetivo final da parte impetrante é a concessão do benefício por incapacidade, desejo este que demanda prova pericial médica, sendo inviável tal mister pela via do mandado de segurança. 4.
Assim, determino a intimação da parte autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a adequação da via eleita vez que o mandado de segurança não comporta dilação probatória (art. 6º, Lei n. 12.016 /2009), sob pena de indeferimento da inicial. 5.
Intime-se.
Alagoinhas, data registrada no sistema.
Gilberto Pimentel de M.
Gomes Jr.
Juiz Federal -
20/05/2025 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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