TRF1 - 1022560-93.2024.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:29
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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29/08/2025 14:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 08:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 08:45
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:56
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2025 08:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1022560-93.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: MARIA DO CARMO FEIJAO DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SERGIO OLIVEIRA DOS REIS - DF44833 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 17:08
Juntada de manifestação
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27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:23
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 16:23
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 16:22
Juntada de Ofício
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08/05/2025 09:29
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 23:58
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2025 22:44
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 22:44
Juntada de Certidão
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24/01/2025 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:04
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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21/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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20/12/2024 13:44
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/12/2024 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 11:42
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2024 08:11
Juntada de manifestação
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21/11/2024 13:52
Processo devolvido à Secretaria
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21/11/2024 13:52
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/11/2024 13:52
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 13:52
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 13:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO FEIJAO DA COSTA - CPF: *46.***.*01-53 (AUTOR)
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16/10/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 11:41
Juntada de petição intercorrente
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26/08/2024 18:18
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2024 15:45
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/08/2024 10:32
Juntada de Certidão
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19/08/2024 22:26
Juntada de contestação
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08/07/2024 20:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 18:55
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 18:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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27/06/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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27/06/2024 17:41
Juntada de Certidão
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25/06/2024 19:29
Juntada de laudo pericial
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23/05/2024 20:03
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:30
Juntada de Certidão
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22/05/2024 13:52
Perícia agendada
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13/05/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:29
Recebidos os autos
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10/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/05/2024 14:21
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 14:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 10:48
Conclusos para decisão
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08/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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08/04/2024 08:31
Juntada de Informação de Prevenção
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05/04/2024 18:51
Recebido pelo Distribuidor
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05/04/2024 18:51
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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