TRF1 - 1000663-75.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS em 16/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 21:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:02
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:51
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
-
23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1000663-75.2025.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
09/06/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS - CPF: *11.***.*62-70 (AUTOR)
-
09/06/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
-
03/06/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 13:59
Juntada de laudo de perícia médica
-
25/04/2025 11:55
Decorrido prazo de MARIA REGINA BATISTA DOS SANTOS em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 09:04
Perícia agendada
-
11/04/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
28/01/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/01/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
-
27/01/2025 09:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
22/01/2025 17:30
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018305-76.2025.4.01.3200
Ana Clara Reathes Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samya Paes Bezerra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 12:35
Processo nº 1010513-30.2024.4.01.4001
Francisco de Assis Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Catarina Melo Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/11/2024 23:19
Processo nº 1040061-78.2024.4.01.3200
Marilda da Silva
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Jetro Xavier da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 16:31
Processo nº 1010219-47.2025.4.01.3902
Camila Lima Aguiar
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samylle Correa Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2025 16:20
Processo nº 1017093-20.2025.4.01.3200
Ravi Benicio Lima de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kellen Christhine Rocha de Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2025 17:01