TRF1 - 1005915-93.2024.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:34
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:00
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA DE SOUZA em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 18:51
Publicado Sentença Tipo C em 11/06/2025.
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23/06/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO 1005915-93.2024.4.01.3302 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: JOSENILDA DE SOUZA LEANDRO AUTOR: E.
V.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Designada perícia médica judicial, a parte demandante não compareceu, apesar de devidamente intimada.
Não havendo justificativa para o não comparecimento ou não sendo comprovado o motivo que acarretou a ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, §1º, da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Caso seja interposto recurso tempestivo pela parte sucumbente, o qual será recebido apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei n. 9.099/95, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões, remetendo-se o feito, em seguida, para a Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Campo Formoso/BA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) FEDERAL -
09/06/2025 11:50
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:50
Concedida a gratuidade da justiça a E. V. D. S. - CPF: *92.***.*40-27 (AUTOR)
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09/06/2025 11:50
Indeferida a petição inicial
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06/06/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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26/04/2025 22:53
Juntada de petição intercorrente
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21/02/2025 00:48
Decorrido prazo de EMILLY VITORIA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 08:52
Perícia agendada
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11/02/2025 08:31
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/02/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 16:24
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:40
Juntada de emenda à inicial
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23/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/09/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Campo Formoso-BA
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25/06/2024 15:48
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2024 15:09
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2024 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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