TRF1 - 1003176-57.2024.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:02
Juntada de Certidão
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02/07/2025 09:02
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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01/07/2025 01:01
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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27/06/2025 16:45
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/06/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
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27/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 09:48
Decorrido prazo de GENIELSE PERES DE JESUS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 08:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
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07/06/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Gurupi-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003176-57.2024.4.01.4302 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GENIELSE PERES DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Gurupi, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 13:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 13:16
Expedição de Documento RPV.
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17/05/2025 14:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 14:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:24
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 08:24
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/03/2025 08:03
Conclusos para decisão
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19/03/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:17
Juntada de cumprimento de sentença
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13/03/2025 16:44
Juntada de cumprimento de sentença
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10/02/2025 10:25
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 10:27
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2025 10:27
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 10:27
Juntada de Certidão
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28/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 10:27
Homologada a Transação
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27/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 14:21
Juntada de petição intercorrente
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22/12/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:25
Decorrido prazo de GENIELSE PERES DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/12/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:35
Juntada de petição intercorrente
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08/11/2024 16:49
Juntada de manifestação
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30/10/2024 23:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 23:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 23:52
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 23:51
Juntada de Certidão
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18/10/2024 14:11
Juntada de laudo pericial
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18/09/2024 09:46
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 00:25
Decorrido prazo de GENIELSE PERES DE JESUS em 29/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 00:02
Decorrido prazo de GENIELSE PERES DE JESUS em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
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07/08/2024 07:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 07:16
Concedida a gratuidade da justiça a GENIELSE PERES DE JESUS - CPF: *72.***.*56-49 (AUTOR)
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07/08/2024 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 12:58
Conclusos para decisão
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24/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
-
24/07/2024 04:28
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 04:27
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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23/07/2024 14:26
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:28
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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23/07/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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