TRF1 - 1000132-03.2018.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000132-03.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:CLOVIS SVERSUT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRIQUE GONCALVES - MT11999/O, ANA CAROLINA LENZI - MT13287/O e GEFFERSON CAVALCANTI PAXAO - MT23125/O DECISÃO/OFÍCIO O Cartório de Registro de Imóveis de Itaúba/MT solicitou informações para o registro correto da área desapropriada (Ofício n. 44/2023/SRI Itaúba-MT, documento 1680094052).
Verifico que a sentença homologatória contém erro material, pois mencionou matrícula errada.
Trata-se de erro que pode ser corrigido de ofício, nos termos do artigo 494, inciso I, do CPC, razão pela qual realizo a correção de ofício da sentença 231414413 para determinar que onde se lê: “objetivando a expropriação de 3,6889 hectares, parte de um todo maior de 938,9600 hectares, objeto da matrícula 13.306, ficha 01, livro 02, do CRI de Colíder/MT.” Leia-se: “objetivando a expropriação de 3,6889 hectares, parte de um todo maior de 938,9600 hectares, objeto da matrícula 13.603, ficha 01, livro 02, do CRI de Colíder/MT.” Esta decisão servirá como ofício ao Registro de Imóveis, Títulos e Documentos Comarca de Itaúba/MT, para: A) esclarecer trata-se de erro material a citação, na sentença 231414413, da matrícula 13.306, ficha 01, livro 02, do SRI de Colíder/MT, sendo correta a matrícula 13.603, ficha 01, livro 02, do SRI de Colíder/MT, atual matrícula 2.007 do SRI de Itaúba/MT; B) determinar que realize a abertura e registro de matrícula da seguinte área desapropriada: área de 3,6889 hectares, conforme memorial descritivo anexo, objeto da atual matrícula nº 2.007 da serventia oficiada (antiga matrícula 13.603 do Cartório de Registro de Imóveis de Colíder/MT).
Encaminhe-se com o ofício os seguintes documentos: 1680094052, 231414413, 4369311, 4369317, Haja vista que os interessados no levantamento do depósito não apresentaram as certidões fiscais determinas pelo juízo, remetam-se os autos ao arquivo provisório, após o cumprimento das determinações acima.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ SINOP/MT -
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1000132-03.2018.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 POLO PASSIVO:CLOVIS SVERSUT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PEDRO HENRIQUE GONCALVES - MT11999/O, ANA CAROLINA LENZI - MT13287/O e GEFFERSON CAVALCANTI PAXAO - MT23125/O DECISÃO Intimados os expropriados para que apresentassem certidões fiscais das esferas federal, estadual e municipal, mantiveram-se inertes.
As certidões fiscais são documentos imprescindíveis à liberação do valores.
Diante do interesse na qualidade de credor hipotecário, intime-se Joacir Venson para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as certidões fiscais dos expropriados.
Diante da juntada do ofício do CRI de Itaúba/MT (ID 1680094052), determino a intimação da Companhia Energética Sinop S/A para manifestação também no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem-se os autos à conclusão.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
03/08/2022 19:35
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 13:40
Classe Processual alterada de IMISSÃO NA POSSE (113) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2022 01:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 15/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 03:32
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 10/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:43
Decorrido prazo de JOACIR VENSON em 25/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:26
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS SVERSUT em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:26
Decorrido prazo de LEILA DENISE DUBIELLA SVERSUT em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de CLAUDIR ALEXANDRE SVERSUT em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de CLOVIS SVERSUT em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de EVANA JACINTA TIRAPELLE SVERSUT em 24/02/2022 23:59.
-
25/02/2022 02:25
Decorrido prazo de CHRISTIANE CARDERELLI SVERSUT em 24/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 18:47
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2022 18:47
Outras Decisões
-
27/07/2021 11:41
Juntada de manifestação
-
20/07/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 09:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 09:07
Decorrido prazo de VIVALDO MARQUES LUIZ em 11/02/2021 23:59.
-
28/02/2021 10:30
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
28/02/2021 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
05/02/2021 02:22
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 04/02/2021 23:59.
-
25/01/2021 10:11
Juntada de manifestação
-
20/01/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Sinop-MT - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Juiz Titular : MURILO MENDES Juiz Substituto : ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Dir.
Secret. : FÁBIO PAZ MIRANDA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000132-03.2018.4.01.3603 - IMISSÃO NA POSSE (113) - PJe REQUERENTE: COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO - SC12049 REQUERIDO: CLOVIS SVERSUT e outros (5) Advogados do(a) REQUERIDO: ANA CAROLINA LENZI - MT13287/O, GEFFERSON CAVALCANTI PAXAO - MT23125/O, PEDRO HENRIQUE GONCALVES - MT11999/O O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO O credor hipotecário Joacir Venson, na qualidade de terceiro interessado, juntamente com os requeridos, apresentaram pedido de homologação de acordo entabulado e a liberação dos valores depositados nos presentes autos.
Entretanto, conforme consignado na sentença (ID 231414413), também figuram como credores hipotecários em relação ao imóvel objeto da demanda, Banco Bradesco S/A e Vivaldo Marques Luiz.
Ante o exposto, intimem-se os credores hipotecários Banco Bradesco S/A e Vivaldo Marques Luiz para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se quanto ao pedido de homologação do acordo apresentado (ID 372651380).
Diante do teor do Ofício ID 284600015, expeça-se ofício ao CRI da Comarca de Itaúba/MT para registro do imóvel em nome da expropriante, com observância do artigo 27, § 2º, do Decreto-Lei n.° 3.365/41.
Intimem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
19/01/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/01/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/01/2021 15:46
Outras Decisões
-
08/01/2021 11:05
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 17:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
21/09/2020 12:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 10:15
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 15:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 16:54
Juntada de manifestação
-
13/07/2020 13:59
Juntada de petição intercorrente
-
11/07/2020 14:23
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 10/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 11:16
Decorrido prazo de JOACIR VENSON em 03/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 09:30
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 01/07/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/06/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 09:15
Juntada de ato ordinatório
-
03/06/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2020 14:52
Expedição de Carta precatória.
-
03/06/2020 14:30
Juntada de manifestação
-
03/06/2020 14:26
Juntada de manifestação
-
02/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/06/2020 15:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
07/05/2020 15:38
Conclusos para julgamento
-
23/11/2019 06:17
Decorrido prazo de CLAUDIR ALEXANDRE SVERSUT em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:17
Decorrido prazo de EVANA JACINTA TIRAPELLE SVERSUT em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:17
Decorrido prazo de CHRISTIANE CARDERELLI SVERSUT em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:17
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS SVERSUT em 22/11/2019 23:59:59.
-
23/11/2019 06:17
Decorrido prazo de CLOVIS SVERSUT em 22/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 19:22
Decorrido prazo de JOACIR VENSON em 06/11/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 19:21
Decorrido prazo de LEILA DENISE DUBIELLA SVERSUT em 13/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 16:24
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2019 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2019 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2019 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/10/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 11:46
Outras Decisões
-
29/05/2019 15:45
Conclusos para julgamento
-
26/04/2019 09:50
Juntada de manifestação
-
08/04/2019 17:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2019 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2019 03:56
Decorrido prazo de JOACIR VENSON em 25/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 10:40
Juntada de manifestação
-
04/02/2019 17:42
Juntada de diligência
-
04/02/2019 17:42
Mandado devolvido cumprido
-
04/02/2019 17:42
Mandado devolvido cumprido
-
29/01/2019 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/12/2018 15:54
Expedição de Mandado.
-
17/11/2018 00:56
Decorrido prazo de CLOVIS SVERSUT em 16/11/2018 23:59:59.
-
17/11/2018 00:56
Decorrido prazo de EVANA JACINTA TIRAPELLE SVERSUT em 16/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 15:22
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS SVERSUT em 26/07/2018 23:59:59.
-
23/10/2018 18:34
Juntada de informação
-
16/10/2018 14:34
Juntada de manifestação
-
14/10/2018 17:22
Decorrido prazo de VIVALDO MARQUES LUIZ em 26/07/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 16:20
Juntada de manifestação
-
28/09/2018 17:26
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 24/09/2018 23:59:59.
-
21/09/2018 15:24
Juntada de outras peças
-
29/08/2018 18:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2018 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/06/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 18:39
Expedição de Carta precatória.
-
04/07/2018 18:28
Juntada de informação
-
05/06/2018 18:08
Juntada de informação
-
09/05/2018 10:38
Juntada de manifestação
-
13/04/2018 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/04/2018 15:03
Juntada de Ofício
-
12/04/2018 00:54
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 00:40
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 16/03/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 16:31
Mandado devolvido parcialmente cumprido
-
01/04/2018 00:53
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS SVERSUT em 22/03/2018 23:59:59.
-
23/03/2018 02:05
Decorrido prazo de LEILA DENISE DUBIELLA SVERSUT em 22/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
08/03/2018 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2018 00:01
Publicado Intimação em 07/03/2018.
-
07/03/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2018 02:25
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA SINOP S/A em 05/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 18:46
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
05/03/2018 18:42
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2018 18:08
Expedição de Carta precatória.
-
05/03/2018 18:04
Expedição de Carta precatória.
-
01/03/2018 13:29
Mandado devolvido cumprido
-
01/03/2018 13:29
Mandado devolvido cumprido
-
27/02/2018 15:27
Expedição de Edital.
-
27/02/2018 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2018 14:28
Expedição de Carta precatória.
-
22/02/2018 19:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/02/2018 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
22/02/2018 17:30
Expedição de Mandado.
-
22/02/2018 17:22
Expedição de Mandado.
-
21/02/2018 11:56
Juntada de petição intercorrente
-
14/02/2018 19:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2018 19:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/02/2018 16:08
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2018 19:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2018 12:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
-
06/02/2018 12:56
Juntada de Informação de Prevenção.
-
05/02/2018 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2018 14:22
Distribuído por sorteio
-
05/02/2018 14:22
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2018
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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