TRF1 - 1000844-19.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO N. 1000844-19.2025.4.01.3903 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSEANE SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: BRUNA BOLSANELO POZZEBON - PA26459, MARCOS EVERTON ABOIM DA SILVA - PA26457 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral.
Diante da natureza do pedido, faz-se necessária a realização de perícia médica para análise da alegada incapacidade e instrução do processo.
Assim, determino: 1.
Remessa à Central de Perícias Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para a realização de perícia técnica.
O perito médico será designado conforme a incapacidade informada e a especialidade disponível no rol de peritos da SSJ de Altamira.
O pagamento do profissional nomeado seguirá o valor mínimo da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de dezembro de 2024. 2.
Citação do INSS Após a apresentação do laudo médico, cite-se o INSS.
O réu terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar toda a documentação necessária ao deslinde da causa (art. 11 da Lei nº 10.259/01) e sua contestação, conforme a classificação da NUPREV – PFE/AGU: Tipo 1: Proposta de acordo.
Tipo 2: Sessão de conciliação.
Tipo 3: Manifestação específica com prova documental contrária à qualidade de segurado por questões fáticas.
Tipo 4: Manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por questões de direito. 3.
Providências da Secretaria Contestação Tipo 1 (Acordo): Dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Se houver aceitação do acordo, a parte autora deverá protocolar petição incidental e informar a secretaria da Vara, enviando mensagem eletrônica para [email protected], a fim de agilizar a homologação.
Contestações Tipo 3 ou Tipo 4: Dê-se vista à parte autora para réplica no prazo de 10 (dez) dias, período no qual deverá se manifestar sobre: a) O laudo pericial. b) Os documentos juntados. c) Os pontos controvertidos apresentados pelo INSS. 4.
Conclusão dos Autos Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação da parte autora, venham os autos conclusos. 5.
Intimação da Parte Autora Intime-se a parte autora para: Apresentação de quesitos para a perícia técnica, caso não tenham sido apresentados na petição inicial.
Ciência do andamento do processo, conforme os termos deste despacho.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Gratuidade da Justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Altamira/PA, data da assinatura. (Assinado eletronicamente) MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta -
11/02/2025 11:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 11:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001644-40.2025.4.01.3000
Oscar de Souza Lima Junior
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanessa Gadelha Galvao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/02/2025 17:56
Processo nº 1035485-21.2024.4.01.3304
Valter de Jesus Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nadilson Gomes do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 09:27
Processo nº 1003313-26.2024.4.01.3304
Vanderlino Nascimento Lopes Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Mateus Pereira Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/02/2024 15:45
Processo nº 1000101-15.2024.4.01.3201
Elizabeth Mariano Ribeiro
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eney Curado Brom Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2024 11:24
Processo nº 1014662-75.2024.4.01.3902
Catiane do Espirito Santo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Heitor Moreira Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2024 10:30